É a Instância máxima do Consórcio.
Órgão colegiado composto pelos chefes do Poder Executivo de todos os Entes consorciados (Cláusula 14ª, do Contrato de Consórcio).
Prefeita de Guaiúba: Izabella Maria Fernandes da Silva (Presidente)
Prefeito de Chorozinho: Francisco de Castro Menezes Júnior
Prefeita de Guaiúba: Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeito de Horizonte: Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Itaitinga: Antônio Marcos Tavares
Prefeita de Ocara: Amália Lopes de Sousa
Prefeito de Maranguape: Átila Cordeiro Câmara
Composta por cinco membros, neles compreendido o Presidente (Cláusula 25ª, do Contrato de Consórcio).
Prefeita de Guaiúba: Izabella Maria Fernandes da Silva (Presidente)
Prefeito de Horizonte: Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Itaitinga: Antônio Marcos Tavares
Prefeito de Maranguape: Átila Cordeiro Câmara
Prefeita de Ocara: Amália Lopes de Sousa
A Presidente é Izabella Maria Fernandes da Silva o , cujas competências estão definidas na Cláusula 30ª, do Contrato de Consórcio, e no artigo 30, do Estatuto.
Eleita na Décima Assembleia Geral Extraordinária, no dia 02 de dezembro de 2022, tem seu mandato até 31 de dezembro de 2024.
Elo institucional entre a população e o Consórcio.
É um serviço aberto ao cidadão para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população.
As demandas recebidas serão encaminhadas aos setores competentes para as devidas soluções.
O cargo de Ouvidor será preenchido quando do Concurso Público.
(Cláusula 31ª, do Contrato de Consórcio)
A Superintendência é ocupada pelo advogado Elano Damasceno, Presidente da Associação das Gestões Ambientais Locais do Estado do Ceará - AGACE.
Instância permanente de participação e controle social, de caráter consultivo, com o escopo de examinar, avaliar e debater temas e elaborar propostas para o manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana e, especialmente, para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados na área de atuação do Consórcio (Cláusula 34ª, do Contrato de Consórcio).
Instância de participação e controle social, cuja finalidade é a de examinar, avaliar e debater temas e elaborar propostas de interesse do manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio (Claúsula 36ª, do Contrato de Consórcio).
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